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PERDÃO DE DÍVIDAS DO MEI: GOVERNO COMEÇA A ENVIAR AVISOS PELO WHATSAPP; SAIBA COMO IDENTIFICAR MENSAGENS VERDADEIRAS

Microempreendedores individuais estão recebendo notificações sobre o perdão de dívidas federais. Benefício será aplicado a partir de janeiro de 2027, mas é preciso ficar atento às regras e aos possíveis golpes.

O Governo Federal começou a enviar mensagens pelo WhatsApp para informar microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias previsto na Lei Complementar nº 238/2026.

As notificações começaram a ser encaminhadas nesta segunda-feira, 26 de outubro, por meio do canal oficial do governo no WhatsApp e da Caixa Postal do aplicativo gov.br.

A iniciativa foi confirmada pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e tem como objetivo orientar os empreendedores contemplados, esclarecer dúvidas e evitar pagamentos indevidos de débitos abrangidos pelo benefício.

Entretanto, o envio das mensagens também exige atenção, principalmente diante do risco de golpes envolvendo falsas cobranças e promessas de cancelamento de dívidas.

Quem está recebendo as mensagens?

Segundo as informações divulgadas pelo Governo Federal e pelo Sebrae, os avisos estão sendo encaminhados aos microempreendedores individuais identificados como elegíveis ao perdão de dívidas tributárias federais.

A medida poderá beneficiar milhões de pequenos empreendedores que possuem contribuições previdenciárias atrasadas.

É importante destacar que receber a mensagem não significa que a dívida já foi cancelada.

Conforme os esclarecimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a extinção dos débitos abrangidos ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, os empreendedores devem acompanhar sua situação fiscal e aguardar a aplicação das regras pelos órgãos responsáveis.

Como saber se a mensagem do WhatsApp é verdadeira?

Esse é um dos principais cuidados que o microempreendedor deve adotar.

O Governo Federal confirmou o envio de notificações oficiais, mas criminosos podem aproveitar a novidade para tentar aplicar golpes.

De acordo com as orientações divulgadas pelo Sebrae, existem alguns sinais que ajudam a identificar uma comunicação legítima:

  • Perfil verificado: a conta oficial GovBR no WhatsApp possui selo azul de verificação.
  • Confirmação pelo gov.br: a mesma mensagem deve estar disponível na Caixa Postal do aplicativo oficial.
  • Nenhuma cobrança: o governo não exige pagamentos, depósitos ou transferências para conceder o perdão.
  • Proteção de dados: mensagens oficiais não solicitam senhas, informações bancárias ou dados pessoais.
  • Cuidado com links: desconfie de endereços desconhecidos enviados por mensagens.

A recomendação é não clicar em links suspeitos e nunca realizar pagamentos para supostamente liberar o benefício.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, estabelece o perdão de débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor individual.

O benefício contempla contribuições do INSS com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

O cancelamento poderá alcançar tanto dívidas que já foram inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas que ainda estão sob administração da Receita Federal.

Também poderão ser abrangidos débitos parcelados, negociados ou em cobrança, conforme as regras aplicáveis.

Entretanto, é fundamental compreender que o perdão não contempla todos os tributos pagos pelo MEI.

Atenção: ICMS e ISS não serão perdoados

Uma das dúvidas mais frequentes entre os microempreendedores é por que ainda poderão existir valores a pagar mesmo após o perdão das dívidas.

A explicação está na composição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A guia mensal pode reunir a contribuição previdenciária federal e impostos destinados aos estados e municípios.

A legislação prevê o perdão da parcela federal referente ao INSS, mas não contempla os valores de ICMS e ISS.

Dessa forma, continuam devidos, quando aplicáveis:

  • ICMS: R$ 1 por mês, para atividades de comércio e indústria.
  • ISS: R$ 5 por mês, para atividades de prestação de serviços.

Portanto, o microempreendedor poderá ter a contribuição previdenciária antiga perdoada e, mesmo assim, continuar com pendências relacionadas aos impostos estaduais ou municipais.

O MEI precisa solicitar o perdão?

Não. Conforme os esclarecimentos da PGFN, o benefício será aplicado automaticamente aos débitos que atenderem às condições estabelecidas na legislação.

Isso significa que o microempreendedor não precisa contratar intermediários, preencher cadastros desconhecidos ou pagar qualquer taxa para solicitar o cancelamento.

A identificação e a baixa dos débitos abrangidos deverão ocorrer a partir de janeiro de 2027.

As regras operacionais também serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal e da PGFN.

Como consultar se a dívida foi cancelada?

O microempreendedor poderá acompanhar sua situação fiscal diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal.

Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a consulta poderá ser realizada pelo portal Regularize, da PGFN.

No sistema, o contribuinte poderá acessar a opção de consulta de dívidas inscritas e verificar a situação dos débitos, incluindo aqueles classificados como extintos.

Já as pendências administradas pela Receita Federal poderão ser consultadas no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelos sistemas oficiais do Simples Nacional.

Portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br

Receita Federal: www.gov.br/receitafederal

Quem possui parcelamento ativo também poderá ser beneficiado?

Sim. O perdão poderá alcançar dívidas previdenciárias do MEI que estejam parceladas ou incluídas em negociações.

Quando o acordo possuir exclusivamente débitos abrangidos pela medida, o cancelamento deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos pela PGFN e pela Receita Federal.

Entretanto, quando o parcelamento incluir dívidas que não serão perdoadas, poderá ser necessária a revisão da negociação.

Outro ponto importante é que os valores já pagos não serão devolvidos.

Por isso, antes de interromper pagamentos ou modificar parcelamentos, o empreendedor deve consultar sua situação fiscal e verificar as orientações oficiais.

O MEI deverá continuar pagando o DAS?

Sim. O perdão das dívidas antigas não elimina a obrigação de recolher os tributos mensais futuros.

Além disso, a legislação estabelece uma condição importante para os empreendedores que continuarem enquadrados como MEI.

Será necessário manter em dia as contribuições previdenciárias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do perdão e o restabelecimento da cobrança das dívidas anteriormente beneficiadas.

Portanto, a regularidade fiscal continuará sendo fundamental para manter o benefício.

Orientação contábil pode evitar prejuízos

Embora a medida represente uma oportunidade de regularização, os microempreendedores precisam ter cuidado ao interpretar mensagens recebidas e consultar seus débitos.

Cada CNPJ poderá apresentar situações diferentes, especialmente quando existem parcelamentos, dívidas estaduais, municipais ou contribuições de períodos não abrangidos pela legislação.

O acompanhamento de um profissional contábil poderá auxiliar na identificação dos débitos perdoados, na conferência das obrigações pendentes e na prevenção de golpes.

Uma oportunidade de regularização para milhões de empreendedores

O perdão das dívidas previdenciárias do MEI representa uma iniciativa importante para pequenos comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores autônomos que enfrentam dificuldades financeiras.

Para muitos empreendedores, a possibilidade de eliminar antigas pendências com a Previdência Social poderá representar uma oportunidade de reorganizar as finanças e manter o negócio formalizado.

Entretanto, é fundamental acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais e compreender que o cancelamento não será aplicado indiscriminadamente a todas as dívidas.

Atenção, microempreendedor: se você recebeu uma mensagem pelo WhatsApp informando sobre o perdão de dívidas, confira a notificação no aplicativo gov.br antes de tomar qualquer decisão.

Não forneça senhas, não realize pagamentos para liberar o benefício e não interrompa parcelamentos sem verificar sua situação fiscal.

O perdão será aplicado conforme os critérios da legislação, e a regularidade das contribuições futuras continuará sendo uma condição importante para a manutenção do benefício.

Fonte: Portal Contábeis — MEI recebe aviso sobre perdão de dívidas no WhatsApp; veja como conferir, com informações da Agência Sebrae de Notícias, Ministério do Empreendedorismo e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Publicado em: 27 de outubro de 2026.